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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
A responsabilidade pela concessão da tutela antecipada e das medidas cautelares

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Professor Universitário, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 11:22
Falha em tratamento odontológico gera dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelação crime. Contravenção penal. Jogos de azar. Exploração de máquinas eletronicamente programáveis.

Monopólio do jogo pelo Estado. Sistema de loterias no Brasil.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Reajuste salarial. Acordo coletivo. Criação de faixa de nível.
Revela-se inadmissível que a criação de mais um nível salarial para todos os empregados da ativa implicou tão-somente a alteração do plano de cargo e salário.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Procedimento cirúrgico com finalidade meramente estética. Obrigação.
Dever de indenizar observado. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Restituição de imposto de renda.

Arts 333, 473 do CPC, 165, I, do CTN e 66 da Lei 8.383/91.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Obrigações. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais.

Por se tratar de mero dissabor cotidiano, a publicação errônea dos dados do autor em lista telefônica não acarreta dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Servidor público. Supressão da verba denominada de "título julgado incorporado 61,38%". Subsídio. Mandado de segurança coletivo. Litispendência.

Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Dolor Santa Rita de Andrade contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Administração, que subtraiu de seus subsídios vantagem calculada em 61,38% sobre o vencimento base.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 11:08
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Ação de Indenização por Danos Morais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ana Luza Liarte, Juíza de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 13:36
Homem que roubou veículo e fez saques em conta de idoso é condenado a oito anos de reclusão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve análise sobre os efeitos da coisa julgada em mandado de segurança originado em relações obrigacionais de trato sucessivo
Sergio Segurado Braz Filho, advogado em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Concluindo especialização em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (créditos já concluídos).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:50
Tributário. Contribuição previdenciária. Inatividade.

A contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos inativos e pensionistas abrange tanto os servidores inativos civis quanto os militares. Precedentes do STJ.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:24
Tributário. Contribuição previdenciária. Inatividade.

A contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos inativos e pensionistas abrange tanto os servidores inativos civis quanto os militares. Precedentes do STJ.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 15:20
Parceria público-privada

Afetação, mediante criação judicial, pela via do controle de constitucionalidade
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.

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